Termo de reconhecimento de dívida do contrato nº24/2019 – Processo nº2298/2019
Empresa: Souza Machado, Goncalves e Arruda Advocacia
Objeto: Reconhecimento de dívida decorrente da nota fiscal nº 3771
Tipo: Inexigibilidade de licitação com fulcro no art 30 da Lei nº 13303/2016
Fundamento: Lei nº 13.303/2016 e Regulamento Interno de Licitações e Contrratos da CODEMAR S.A.;
Valor: R$16.000,00
Nota de empenho: 192/2020
Data de assinatura: 18/03/2020