Encarregado pelo tratamento de dados pessoais – DPO CODEMAR

O encarregado pelo tratamento de dados pessoais, internacionalmente
conhecido como Data Protection Officer (DPO), possui a função de atuar como
canal de comunicação entre instituição, os titulares dos dados e a Autoridade
Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Encarregado
Andressa Lima de Matos
Compliance
Portaria nº 235, de 04 de outubro de 2021

Endereço
Rua Jovino Duarte de Oliveira, nº 481, Hangar 4, setor Compliance, Centro,
Maricá – RJ, CEP 24.901-130.

Telefone
(21) 3995-3066

E-mail
encarregado.dados@codemar-sa.com.br

Previsão legal
LGPD, art. 5º, VIII

Atribuições
Artigo 41, §2º, da LGPD
I – aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e
adotar providências;
II – receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
III – orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das
práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
IV – executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou
estabelecidas em normas complementares.

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Divulgamos aqui dados institucionais da Companhia de Desenvolvimento de Maricá – CODEMAR S.A., compreendendo nossa estrutura organizacional, normas internas, instrumentos de governança e nossos campos de atuação, dentre outras informações e documentos de interesse público.

Somos regidos pela Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/1976) e pelo nosso Estatuto Social, onde estão descritas as atribuições da nossa Diretoria Executiva.

Registramos que a nossa atuação se pauta por valores como ética, transparência e o respeito à vida e ao meio ambiente.

Estamos permanentemente aperfeiçoando nossos controles internos e recentemente adotamos um novo modelo de Governança Corporativa para obter maior eficácia do sistema de prevenção e combate aos desvios, sem prejuízo da necessária agilidade nas tomadas de decisão e do relacionamento com nossos públicos de interesse.

Ampliamos nossos mecanismos internos de monitoramento e fiscalização. Nossos códigos e normas, como o Código de Ética, o Guia de Conduta e o Código de Boas Práticas, abrangem temas como o relacionamento com clientes, parceiros e fornecedores, bem como o combate à corrupção e à fraude.

Temos o compromisso de manter um diálogo transparente, respeitoso e proativo com todos os públicos de interesse, utilizando as melhores práticas de comunicação interna e externa, com estreita atenção às orientações legais em vigor.

O marco da modernização na gestão da CODEMAR inicia-se em agosto de 2018, com a publicação do Código de Melhores Práticas de Governança Corporativa.

Para os próximos 30 anos, a CODEMAR busca alinhar seus objetivos com a aplicação de princípios e diretrizes que inspiram inovações na gestão da Companhia, juntamente com o desenvolvimento sustentável do Município de Maricá

Ao ampliar e consolidar sua condição de principal agente de desenvolvimento socioeconômico do município de Maricá, a CODEMAR insere-se definitivamente na dinâmica do segmento produtivo, em parceria com empresas de diferentes ramos de atividade, produzindo saltos de qualidade na cadeia de negócios.

Deste modo, a Companhia amplifica-se na administração dos bens imobiliários do município de Maricá e no sistema empresarial brasileiro, em face as oportunidades de investimentos e desenvolvimento da região. Vale ressaltar sobre a população do Município, que terá acesso a recursos modernos, alinhado a uma gestão transparente e ética.

O conteúdo trazido neste documento resulta da abrangente análise da legislação e das normas vigentes, bem como o levantamento de novas experiências nacionais e internacionais. É fruto, sobretudo, do acúmulo de conhecimento da CODEMAR na sua atuação para o desenvolvimento socioeconômico do município de Maricá.

Nesse sentido, a adoção de boas práticas de governança é um fator crítico para decisão de investimento e, portanto, para atração de capitais.

O que levou a CODEMAR a constituir um grupo de trabalho com a missão de discutir convergências de diretrizes, foi a observância da tendência internacional de regulação as práticas de governança corporativa, por meio da abordagem conhecida como “aplique ou explique” ou “pratique ou explique” (“apply or explain” e suas variantes, como “comply or explain”, “if not, why not”). O maior intuito da Companhia e a adoção de uma abordagem semelhante.

Assim, com o olhar de quem, ao mesmo tempo, zela pelo patrimônio público do município de Maricá,  pelos  interesses  dos  integrantes  da  Companhia  bem  como  o  desenvolvimento socioeconômico da região e seu progresso nacional, a CODEMAR oferece ao mercado empresarial este Código de Melhores Práticas de Governança Corporativa.

Diretor Presidente