EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

 

A Companhia de Desenvolvimento de Maricá – CODEMAR SA., com base na excepcionalidade legal prevista no art. 31, da Lei nº 13.019/2014, torna público o extrato da justificativa de inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 32, § 1º, da Lei nº 13.019/2014, conforme previsto no Processo Nº 10084/2022, visando a formalização de Parceria, mediante Termo de Fomento , a ser celebrado com a Confederação Brasileira de Handebol, CNPJ: 51.739.050/0001-26 para fortalecer o estímulo e a participação do Município no setor esportivo, por meio da realização do Projeto de Desenvolvimento Competição Internacional Global Tour de Handebol de
Praia 2023. Nos termos do § 2º do art. 32 da Lei 13.019/2014 fica estabelecido o prazo de 05 (cinco) dias para impugnação da presente justificativa.

 

Maricá, 23 de março de 2023.

Hamilton Broglia F. de Lacerda

Diretor Presidente

Matrícula 358

EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO