A suspensão deu-se por determinação da Portaria Nº 80, de 6 de abril de 2020, que suspende o funcionamento do Maricá Rotativo até o dia 14 de abril.
A Companhia de Desenvolvimento de Maricá – Codemar prorrogou a suspensão da cobrança do Estacionamento Rotativo que encerraria no dia 5 de abril, sendo ampliada para o dia 14, conforme determina a Portaria de número 80, de 6 de abril de 2020, que considera os termos do Decreto 517, de 3 de abril de 2020, assinado pelo prefeito Fabiano Horta.
A pandemia do Coronavírus levou a Prefeitura de Maricá a emitir um decreto de isolamento social. Devido a isto, alguns comércios estão sofrendo uma baixa econômica. A Codemar entende que, neste momento de pandemia, a não cobrança do Estacionamento Rotativo é uma atitude solidária. Contudo, a companhia reforça que é preciso que todos evitem sair de casa.
Alguns estabelecimentos comerciais, como por exemplo mercados, supermercados, farmácias, padarias e postos de gasolina, continuam abertos e as pessoas que procuram por esses locais podem estacionar seguindo os padrões de tempo do Maricá Rotativo, embora sem cobrança.
Por Roberval Silva.