Fica suspenso o funcionamento do Maricá Rotativo por determinação do Decreto nº538, de 7 de maio de 2020.
A Companhia de Desenvolvimento de Maricá – Codemar informa que a suspensão da cobrança do Estacionamento Rotativo considera o decreto nº 538, de 07 de maio de 2020, artigo 28º do capítulo V, que consolida as medidas de combate ao Coronavírus em âmbito municipal, estendendo-se até o dia 31 de maio de 2020.
A Codemar entende a importância em manter o isolamento social em consenso com as diretrizes e políticas determinadas pela Prefeitura Municipal de Maricá que suspende as atividades do estacionamento rotativo e, ainda, orienta que as pessoas evitem sair de casa.
Com isso, estão suspensas as atividades do estacionamento rotativo enquanto durar o período de suspensão das atividades comercias da cidade de Maricá. É importante ressaltar a importância dos cuidados de higiene pessoal e isolamento social para que possamos voltar em breve a normalidade.
Por Roberval Silva.