A suspensão deu-se por determinação de Decreto Municipal.

A Companhia de Desenvolvimento de Maricá – Codemar prorrogou mais uma vez a suspensão da cobrança do Estacionamento Rotativo que encerraria no dia 28 de abril, sendo ampliada para até o dia 10 de maio, conforme determina Decreto 532, de 27 de abril de 2020, assinado pelo prefeito Fabiano Horta.

A pandemia do Coronavírus levou a Prefeitura de Maricá a emitir um decreto de isolamento social. Devido a isto, alguns comércios estão sofrendo uma baixa econômica. A Codemar entende que, neste momento de pandemia, a não cobrança do Estacionamento Rotativo é uma atitude solidária.  Contudo, a companhia reforça que é preciso que todos evitem sair de casa.

“Em consonância com o estabelecido pela Secretaria Municipal de Saúde com respeito ao combate ao Coronavírus, dando prosseguimento ao isolamento social preconizado pelo prefeito Fabiano horta, vide seus decretos, a Codemar mantém o estacionamento Rotativo suspenso, visando que isso é o melhor para a sociedade de Maricá”, disse o Presidente da Codemar, José Orlando Dias

Alguns estabelecimentos comerciais, como por exemplo mercados, supermercados, farmácias, padarias e postos de gasolina, continuam abertos e as pessoas que procuram por esses locais podem estacionar seguindo os padrões de tempo do Maricá Rotativo, embora sem cobrança.

Por Roberval Silva.