A suspensão deu-se por determinação da Portaria Nº 91, de 14 de abril de 2020, que suspende o funcionamento do Maricá Rotativo até o dia 28 de abril.

A Companhia de Desenvolvimento de Maricá – Codemar prorrogou mais uma vez a suspensão da cobrança do Estacionamento Rotativo que encerraria no dia 14 de abril, sendo ampliada para o dia 28, conforme determina Decreto 520, de 13 de abril de 2020, assinado pelo prefeito Fabiano Horta.

A pandemia do Coronavírus levou a Prefeitura de Maricá a emitir um decreto de isolamento social. Devido a isto, alguns comércios estão sofrendo uma baixa econômica. A Codemar entende que, neste momento de pandemia, a não cobrança do Estacionamento Rotativo é uma atitude solidária.  Contudo, a companhia reforça que é preciso que todos evitem sair de casa.

Alguns estabelecimentos comerciais, como por exemplo mercados, supermercados, farmácias, padarias e postos de gasolina, continuam abertos e as pessoas que procuram por esses locais podem estacionar seguindo os padrões de tempo do Maricá Rotativo, embora sem cobrança.

Por Roberval Silva.