A medida foi tomada para que a população de Maricá não se sinta prejudicada, uma vez que o surto do Covid-19 afeta a economia.

A Companhia de Desenvolvimento de Maricá – Codemar suspendeu a partir deste sábado, vinte e um de março, a cobrança do Maricá Rotativo, conforme determina o Decreto 501, de 20 de março de 2020, assinado pelo prefeito Fabiano Horta.

A pandemia do Coronavírus levou a Prefeitura de Maricá a emitir decreto de isolamento social. Devido a isto, alguns comércios estão sofrendo uma baixa econômica. A Codemar entende que, neste momento de pandemia, a não cobrança do Estacionamento Rotativo é a atitude solidária mais viável. Contudo, a companhia reforça que é preciso que todos evitem sair de casa.

Alguns estabelecimentos comerciais, como por exemplo mercados, supermercados, farmácias, padarias e postos de gasolina, continuam abertos e as pessoas que procuram estes locais podem estacionar seguindo os padrões de tempo do Maricá Rotativo, embora sem cobrança.

Por Roberval Silva.